RISCOS LX | REGULAMENTAÇÃO | TONDELA |
In CORREIO DA MANHÃ 28 de junho de 2022
“Não sabia que era preciso licença”: Autarca reconhece ilegalidade da Associação onde fogo matou 11 pessoas
In JORNAL DO CENTRO 25 de setembro de 2023
O Tribunal de Viseu decretou hoje cinco anos de prisão com pena suspensa por igual período para o presidente da Associação Cultural, Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha, concelho de Tondela, Jorge Dias.
Um incêndio ocorrido em 13 janeiro de 2018, naquela associação cultural do concelho de Tondela, causou a morte a 11 pessoas, durante um torneio de sueca.
Nesse dia de janeiro de 2018, o balanço do incêndio foi de oito mortos e 38 feridos, entre ligeiros e graves, mas o número de mortos aumentou para 11 nos dias seguintes.
Jorge Dias, único arguido neste processo, cujo julgamento se iniciou em junho de 2022, estava acusado por 11 crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física negligente grave.
O Tribunal de Viseu condenou Jorge Dias a um ano de prisão, por cada uma das 11 vítimas mortais e nove meses pelo crime de ofensa à integridade física negligente grave, num total de 11 anos e nove meses, num cúmulo jurídico de cinco anos.
No entanto, e tendo em conta que o arguido “não tem antecedentes criminais, que não foi dado como provado que conhecia os materiais inflamáveis ali usados e sempre contribuiu para o apuramento da verdade, a pena é suspensa por igual período”.
No final da leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se a Jorge Dias para lhe dizer que “se tivesse adotado um conjunto de medidas, nomeadamente as licenças, independentemente do contributo de outros, esta situação poderia ter sido evitada”.
“Espero que esta pena seja uma razão forte para estar mais atento, alerta e consciente de que as normas legais existem por uma razão como a de segurança das pessoas que estão ao nosso lado e que isto não o demova de manter o espírito que o levou a dedicar-se às pessoas e à população”, disse a juíza a Jorge Dias.
O presidente da associação entre 1999 e 2018 foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros ao filho de uma vítima mortal, que pedia 220 mil euros.
Jorge Dias também terá de ressarcir o Instituto de Segurança Social em mais de 21 mil euros, pelos subsídios atribuídos a um sobrevivente que ficou com 16% do corpo queimado e com incapacidade laboral total e permanente.
Na noite de 13 de janeiro de 2018, pelo menos 60 pessoas participavam no torneio de sueca no piso superior do edifício, enquanto, no piso inferior, estavam mais 15 pessoas.
In VISÃO 13 de março de 2024
In OBSERVADOR 13 de março de 2024
Presidente de associação de
Tondela onde morreram 11 pessoas foi absolvido pela Relação
O Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha, Jorge Dias, foi absolvido pela Relação de Coimbra dos 11 crimes de homicídio por negligência. No incêndio, morreram 11 e mais de 30 ficaram feridos.
O Tribunal da Relação de Coimbra absolveu o presidente da Associação de Vila Nova da Rainha de todos os crimes pelos quais foi condenado em primeira instância com pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso, com data de dia 6, o Tribunal da Relação de Coimbra absolveu Jorge Dias pela prática dos 11 crimes de homicídio por negligência, bem como pelo crime de ofensa à integridade física grave por negligência.
Absolveu ainda o arguido do pedido de indemnização civil ao filho de uma vítima mortal e do pedido de reembolso deduzido pelo Instituto da Segurança Social.
Em setembro de 2023, o presidente da Associação Cultural, Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha, no concelho de Tondela, foi condenado pelo Tribunal de Viseu no âmbito de um incêndio que ocorreu na sede desta coletividade em 13 janeiro de 2018.
No incêndio morreram oito pessoas e outras 38 ficaram feridas, tendo o número de mortos aumentado para 11 nos dias seguintes.
Na altura, o tribunal de Viseu entendeu aplicar um ano de cadeia por cada uma das 11 vítimas mortais e nove meses pelo crime de ofensa à integridade física negligente grave, condenando-o a um cúmulo jurídico de cinco anos de prisão, suspensos na sua execução por igual período.
No acórdão de dia 6, o Tribunal da Relação de Coimbra destaca que a direção da Associação de Vila Nova da Rainha não diligenciou por obter o devido licenciamento das obras realizadas, ao longo dos tempos, no edifício da coletividade.
Evidencia ainda o facto de não ter providenciado a obtenção da licença de utilização, mantendo o local aberto ao público e tendo realizado o torneio de sueca.
“Porém, não se pode concluir que a legalização das obras pudesse evitar o incêndio e suas consequências. Sempre se poderia dizer que a referida licença não seria concedida, o espaço teria de ser encerrado e por isso não ocorreria o incêndio, porém, tudo isso são conjeturas”.
O edifício da Associação de Vila Nova da Rainha encontrava-se aberto ao público “há vários anos”, o que era do conhecimento da Câmara Municipal de Tondela, “sem que tivesse havido alguma oposição por parte desta”.
No acórdão de 156 páginas lê-se ainda que, face à rápida eclosão do incêndio e sua progressão, bem como à saída em pânico das 60 pessoas que se encontravam no 1.º andar, “não é possível afirmar que, caso as obras tivessem sido legalizadas, as pessoas não se tivessem amontoado da forma como se amontoaram e não tivessem ocorrido mortes, mormente por inalação de gases tóxicos”.
“É certo que as consequências poderiam não ter sido tão dramáticas. No entanto, tudo isso são suposições”, referiu o tribunal, frisando ainda que, para além da porta para o exterior, existia uma outra porta lateral que abria no sentido da evacuação.
Concretamente sobre as mortes e ofensa à integridade física, tal como vieram a acontecer, a Relação de Coimbra reafirmou que, na situação concreta, “não se pode dizer que, mesmo com outros meios de evacuação, não ocorreriam”.
No que respeita à previsibilidade, com as escadas e portas existentes, “não se pode afirmar que, em caso de incêndio, fosse previsível para os elementos da direção, mormente para o arguido, as mortes e ofensa à integridade física que vieram a ocorrer”.
Esta é uma decisão definitiva, não havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.